- Um crédito automóvel, um saldo de cartão, um crédito para obras
- Três mensalidades, três datas, três interlocutores

Agrupe os seus créditos numa única mensalidade.
Reúna os seus créditos em curso num único empréstimo, com uma mensalidade ajustada ao seu orçamento. E, se assim o desejar, financie um novo projeto no mesmo pedido.
- Oferta sem compromisso
- Prazo flexível de 6 a 120 meses
- Consolidação e aumento de crédito possíveis
- Seguro de crédito opcional
- Serviço gratuito
- Dados armazenados na Suíça
- Acompanhamento em tempo real
Disponível em 5 línguas
simplifica os seus créditos.
- Uma mensalidade única, um único interlocutor
- Se assim o desejar, um novo projeto no mesmo empréstimo
- O seu processo, acompanhado em tempo real
- A decisão é sua, do primeiro clique à assinatura

¹ Uma mensalidade mais baixa pressupõe, em geral, um prazo de reembolso mais longo e, portanto, um custo total que pode ser mais elevado. Compare o custo total da sua situação atual com o do novo contrato antes de decidir.
Sob reserva de análise e aceitação do seu processo pela instituição de crédito.
Como funciona
Quatro etapas para agrupar os seus créditos.
A sua estimativa personalizada, em dois minutos.
Agrupar os meus créditos
Com a Cereno
Que créditos
se podem agrupar?
Os seus créditos pessoais e saldos de cartões são integrados em conjunto no novo contrato.
As suas perguntas
As nossas respostas.
Para duas coisas. Ajustar as suas mensalidades ao seu orçamento, agrupando vários créditos num só. E financiar um novo projeto, integrando-o no mesmo empréstimo, em vez de acrescentar mais um crédito.
Aos particulares que pretendem agrupar os seus créditos em curso num único empréstimo, beneficiar de uma mensalidade única e de um só interlocutor para o acompanhamento, ou ajustar o valor da sua mensalidade à sua situação. Como para qualquer crédito pessoal, é preciso ser maior de idade, ter um rendimento regular e residir na Suíça, incluindo titulares de autorização de residência e fronteiriços, consoante os bancos. O banco avalia a sua capacidade de reembolso com base na sua situação atual: rendimentos, encargos e compromissos em curso. Um segundo titular pode reforçar o seu processo.
Na prática, sim. O banco integra a totalidade dos seus créditos em curso no novo contrato: a avaliação da sua capacidade de crédito incide sobre o conjunto dos seus compromissos (art. 28 LCC). Indique todos os seus créditos e cartões no seu pedido; os extratos exatos chegam com os seus comprovativos.
O custo de uma consolidação é o custo do novo contrato: a sua taxa anual efetiva (TAEG), que inclui juros e encargos, aplicada ao montante consolidado durante o prazo escolhido. A isso acrescem, do lado da saída, os juros já vencidos até ao reembolso do antigo contrato. A comparação honesta faz-se entre o custo total remanescente da sua situação atual e o custo total do novo contrato: exija estes dois números antes de qualquer assinatura.
Não automaticamente. Uma consolidação simplifica a gestão, essa é a sua função primeira. No plano financeiro, tudo depende dos números: alongar o prazo pode baixar a mensalidade e, ao mesmo tempo, aumentar o custo total. Compare o custo total da sua situação atual com o do novo contrato antes de decidir.
Não. Se o orçamento já não suporta as mensalidades, um novo crédito não é a solução, e a lei proíbe a sua concessão nesse caso. O interlocutor certo é então um serviço reconhecido de aconselhamento orçamental ou de desendividamento: os cantões e as organizações especializadas oferecem um acompanhamento gratuito e confidencial.
Online, em poucos minutos: indica os seus créditos atuais no simulador, completa o seu pedido e envia os seus documentos a partir do telemóvel. A Cereno trata do resto.
Os seus comprovativos habituais, documento de identificação ou autorização de residência e recibos de vencimento, bem como o último extrato de cada crédito ou cartão a agrupar. A lista exata aparece no seu pedido, consoante a sua situação.
Sim. O direito ao reembolso antecipado permite-lhe liquidar o seu contrato atual a qualquer momento, e nada impede que o faça através de um novo crédito celebrado noutra instituição. A nova instituição analisa o seu processo como para qualquer pedido e, em caso de aprovação, paga na prática o saldo diretamente ao seu credor atual. O seu contrato atual não o pode impedir.
A lei não prevê qualquer penalização por reembolso antecipado nos créditos ao consumo: pelo contrário, tem direito à dispensa dos juros ainda não vencidos e a uma redução equitativa dos encargos. Os juros já vencidos até à data do reembolso continuam a ser devidos, tal como o capital em dívida. Peça ao seu credor o extrato exato de reembolso antecipado: é ele que faz fé para o cálculo.
Sim. O contrato de consolidação é um crédito ao consumo comum: o credor tem de refazer a avaliação da capacidade de crédito com base na sua situação atual, incluindo rendimentos, encargos e compromissos. Se o orçamento não permite suportar o novo contrato, a lei impõe a recusa. Uma recusa neste contexto é sinal de que convém analisar o orçamento com um serviço de aconselhamento reconhecido, e não multiplicar os pedidos.
A consolidação assenta num direito consagrado na Lei federal sobre o crédito ao consumo: pode reembolsar o seu crédito antecipadamente a qualquer momento, com dispensa dos juros ainda não vencidos (art. 17 LCC). O novo contrato é um crédito ao consumo de pleno direito: forma escrita, taxa anual efetiva e custo total indicados, avaliação da capacidade de crédito (art. 28 LCC), direito de revogação de 14 dias (art. 16 LCC).
Não. O limite em vigor desde 1 de janeiro de 2026 aplica-se aos novos contratos; um contrato assinado sob um limite anterior mantém a sua taxa até ao fim do prazo. Em contrapartida, qualquer novo contrato celebrado hoje, incluindo um contrato de consolidação, tem de respeitar o máximo atual de 10 % de taxa anual efetiva para os créditos em dinheiro.
Para saber mais
Tudo sobre o crédito pessoal.
Crédito pessoal
O que é um crédito pessoal na Suíça: enquadramento legal, avaliação da capacidade de crédito, revogação de 14 dias.
Ver o guiaPedido online
As etapas de um pedido, os documentos a preparar, os prazos.
Ver o guiaLimite de 10 %
A taxa máxima dos créditos ao consumo em 2026, e o que muda.
Ver o guiaZEK
Quem vê os seus dados, durante quanto tempo, como obter o seu extrato.
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Fontes e referências
- LCC (RS 221.214.1), texto consolidado Fedlex, artigos 14, 16, 17 e 28 (consultado em 05.08.2026).
- OLCC (RS 221.214.11), Fedlex: mecanismo anual de fixação das taxas máximas (consultado em 05.08.2026).
- Comunicado « Taux d'intérêt maximal pour les crédits à la consommation : baisse au 1er janvier 2026 » (taxa de juro máxima para os créditos ao consumo: descida a 1 de janeiro de 2026), DFJP, 31.10.2025 (consultado em 05.08.2026).
- LCD (RS 241), art. 3 (consultado em 05.08.2026).

Consolidação de créditos
Porquê agrupar
os seus créditos?
Tem vários empréstimos em curso e paga várias mensalidades? A consolidação de créditos, também conhecida como crédito consolidado, permite-lhe reunir todos os seus créditos num só, com uma única mensalidade, e realizar, eventualmente, um novo projeto.